top of page
INCENTIVADO
Patrocínio de Pessoa Jurídica através de benefício fiscal da Lei de Incentivo ao Esporte
COMO FUNCIONA O PATROCÍNIO COM BENEFÍCIO FISCAL?
Com a Lei de Incentivo ao Esporte (Lei 11.438/2006), sua empresa pode destinar até 1% do que paga de Imposto de Renda para patrocinar os atletas na jornada pela medalha em Tóquio 2020. A verba destinada é integralmente descontada do IR a pagar, e a empresa obtem as contrapartidas de um patrocínio tradicional!
ENTREGAS DO PATROCÍNIO
Exposição da marca com nos barcos e velas dentro e fora do Brasil durante competições e treinamentos. Além de inserção nos uniformes esportivos e sociais, garantindo destaque em premiações, entrevistas, eventos e cotidiano dos atletas.
APLICAÇÃO
DA MARCA
bottom of page