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PATROCÍNIO

INCENTIVADO

Patrocínio de Pessoa Jurídica através de benefício fiscal da Lei de Incentivo ao Esporte

COMO FUNCIONA O PATROCÍNIO COM BENEFÍCIO FISCAL?

Com a Lei de Incentivo ao Esporte (Lei 11.438/2006), sua empresa pode destinar até 1% do que paga de Imposto de Renda para patrocinar os atletas na jornada pela medalha em Tóquio 2020. A verba destinada é integralmente descontada do IR a pagar, e a empresa obtem as contrapartidas de um patrocínio tradicional!

ENTREGAS DO PATROCÍNIO

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Exposição da marca com nos barcos  e velas  dentro e fora do Brasil durante competições e treinamentos. Além de inserção nos uniformes esportivos e sociaisgarantindo destaque em premiações, entrevistas, eventos e cotidiano dos atletas.

APLICAÇÃO

DA MARCA

Cobertura das competições e resultados da equipe pelos cadernos esportivos e mídias tradicionais, além da produção de conteúdo testemunhal e  agradecimentos, com postagens regulares nas redes sociais  dos atletas, com a marca integrada ao conteúdo.

PRESENÇA

NAS MÍDIAS

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ATIVAÇÃO

DO PATROCÍNIO

Presença dos atletas em eventos corporativos e palestrasRelização de atividades fora do ambiente corporativo, com a oportunidade de vivenciar e acompanhar um dia de treinamento dos atletas e dividir o barco com eles.

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