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INCENTIVADO
Lei Federal de Incentivo ao Esporte - Lei 11.438/2006
O BENEFÍCIO DA LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE
A Lei de Incentivo ao Esporte (LIE) permite que empresas invistam até 1% do que pagariam de Imposto de Renda, e pessoas físicas doem até 6% de seu IR para projetos esportivos devidamente cadastrados e aprovados pela Secretaria Especial do Esporte.
Com o benefício fiscal, o valor destinado ao projeto é integralmente descontado do imposto a ser pago na Declaração de IR. Ou seja, 100% do valor que você destinar ao nosso Projeto volta de desconto para você!
Benefício LIE
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